Criança Gestão

Perspectiva do Plano Decenal e a trajetória dos Conselhos de Direitos da Criança em Santa Catarina (1992/2007)

Helio Abreu Filho
Advogado, Administrador , Sanitarista e Mestre em Adm. Pública.

Este texto expõe minimamente a história do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente e do Fórum de Entidades em Santa Catarina, com base em documentos e experiências vivenciadas pelo autor, podendo ocorrer algum equívoco  na  alocação  de  conteúdos  e  sua  datação,  no  que  se abre  à possibilidade  de contribuições para seu aprimoramento.

Afinal, esta história foi construída não por um, mas pelo conjunto dos atores e protagonistas dos movimentos sociais pró implantação e implementação da política da infanto-adolescência estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente.

  1. INTRODUÇÃO

A 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente possui como tema “CONSTRUINDO DIRETRIZES DA POLÍTICA E DO PLANO DECENAL”.

A conferência tem por finalidade balizar a elaboração de um Plano Decenal da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente em 2010.

O Caminho escolhido pelo CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)  foi o de elaborar um Plano Decenal de Garantia  dos  Direitos  Humanos  de  Crianças  e  Adolescentes  com  04  (quatro) propósitos claros, para os quais buscaremos agregar elementos basilares que lhe possam dar solidez. Eis as reflexões e os propósitos do CONANDA quanto ao Plano Decenal:

(1)   ser um projeto de Estado (não de um Governo);

‐ Deve ser considerada uma Política Institucional ou Social?

(2)   possuir uma dimensão política e pedagógica;

‐ Quais os elementos da proposta político‐pedagógica?

(3)   integrar o Estado e a sociedade na efetivação de políticas públicas;

‐ Os conselhos e a Rede de Atendimento são estratégias adequadas para integração?

(4)   enfrentar as atuais situações de ameaças e/ou violações dos direitos.

‐ O que está sendo feito prioriza esta política pública?

Neste sentido, deixa claro o seu objetivo: ‘Analisar, definir e deliberar as diretrizes da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente com vistas à elaboração do Plano Decenal.’

E a elaboração das diretrizes será norteada por 05 (cinco) eixos orientadores e baseada nas normativas, nos documentos e planos nacionais já construídos, portanto, compreendendo uma parte da história dos Conselhos municipais e estaduais:

EIXOS:

  1. promoção e universalização dos direitos em um contexto de desigualdades;
  2. proteção e defesa  no  enfrentamento  das  violações  dos  direitos  humanos  de crianças e adolescentes;
  3. fortalecimento do sistema de garantia dos direitos;
  4. participação de crianças e adolescentes nos espaços de construção da cidadania;
  5. gestão da política.

É na perspectiva de contribuir com este momento que fazemos um balanço da história dos conselhos dos direitos em Santa Catarina, a partir das articulações do CEDCA/SC (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente) pois, no nosso entendimento, o futuro tem a ver com a dinâmica e os conteúdos do nosso passado. E compreendê‐lo será vital para os passos seguintes, que nos serão cobrados pelos adolescentes que hoje conosco contribuem para construção da ‘nova’ história.

  1. PRECEDENTES HISTÓRICOS

O CEDCA‐SC, criado em 1991, projetou sua ação na assessoria aos municípios objetivando a implantação e implementação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares.

À medida que o número de municípios aumentava (de 193 para 263, em 1994), o CEDCA‐SC ampliava sua atuação, como também as parcerias.

2.1 Primeiro Momento: 1991 a 1996

Numa perspectiva histórica, estabelecemos o primeiro passo do CEDCA‐SC, período entre 1991 a 1996.

Neste período, destacamos os seguintes registros:

(1) Entre 1991 e 1993

(a) O CEDCA‐SC se instrumentaliza em termos normativos e prepara a capacitação e orientação para formação de conselhos municipais. São constituídas as Comissões de Normas e Legislação, Convivência Familiar e Comunitária, Financiamento (Fundo para Infância), Estudos e Pesquisas. O primeiro conselho tutelar é criado em Palmitos;

(b) O Governo do Estado, estimulado pelo CEDCA‐SC, adere ao Pacto pela Infância (Compromisso Governadores e Prefeitos), inspirado na Cúpula Mundial pela Infância. Coordenado  pelo  UNICEF,  pela  CNBB,  OAB,  pelo  Ministério  Público  (MP)  e  o sociólogo Herbert de Souza.

As metas foram:

  • a redução da mortalidade infantil;
  • acesso a saneamento e água;
  • o aleitamento materno exclusivo; e,
  • a imunização.

(2) Em 1993, o CEDCA‐SC

(a) publica o artigo Noções Gerais sobre o Fundo para Infância e Adolescência ‐ FIA (DOE, 17.03.93), com apoio do Tribunal de Contas do Estado de SC;

(b) articula   nacionalmente   a   obtenção   de   orientação   da   Receita  Federal   para compreensão do Decreto 794/93, visando doação pelas pessoas físicas e jurídicas (Ofício ao Ministro Fernando Henrique Cardoso);

(c) publica a cartilha ‘Prestação de contas da aplicação do FIA/SC’ ; o Governo do Estado lança o ‘Prêmio Catarinense aos Programas de Proteção’;

(d) realiza  o  primeiro  Evento  sobre  criação  e  gestão  do  FIA,  em  parceria  com  a Associação das Entidades Filantrópicas (ASSEF/SC) e o Tribunal de Contas.

(3) Em 1994, o CEDCA‐SC

(a) seleciona alguns indicadores sociais, provenientes da Saúde e Educação, para início do processo de controle social;

(b) estabelece parcerias com Universidades para início de um processo de capacitação regionalizado;

(c) colabora na capacitação de Promotores de Justiça;

(d) realiza a operacionalização do FIA (U$$ 1 milhão dólares);

(e) contribui com os estudos do Ministério Público visando a realização do Inquérito Civil Público para diagnóstico da implantação dos conselhos; e, também com a Audiência Pública realizada em Chapecó (SC), para obtenção de indicativos visando o combate à prostituição infanto‐juvenil (nomenclatura da época), de onde resultou a criação do Fórum Estadual de combate à violência e exploração sexual.

(4) Em 1995, o CEDCA‐SC participou da campanha capitaneada pelo UNICEF, que tratou do combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, além de ter a        acompanhado a     fundação     da Associação Catarinense de Conselhos Tutelares (ACCT), capitaneada    por Paulo Vendelino Kons.

(5) Em1996, o CEDCA‐SC

(a) obteve sucesso na criação de mais de 80% dos conselhos municipais dos direitos dado o efetivo trabalho do Ministério Público Estadual (Dr. Jose Francisco Hoepers) com o Inquérito Civil 001/95, realizado entre Ago/95 e Dez/96[1];

(b) apóia o Ministério Público, que investe na capacitação dos Promotores de Justiça e assume o papel de estimulador da implantação e implementação dos Conselhos;

(c) articula‐se com o Fórum DCA que cria seu processo de regionalização;

(d) lança a Cartilha: “CMDCA, Conselho Tutelar e FIA: Perguntas e Respostas”, com participação do Tribunal de Contas do Estado (Dr. Salomão Ribas Junior) e do Tribunal de Justiça (Des. Fernando Antonio do Amaral e Silva)[2];

(e) divulga a importância da realização do ‘teste do pezinho’ como direito da criança recém‐nascida e consorcia‐se ao Ministério Público (Dr. Alexandre Herculano Abreu) na demanda das Ações Civis Públicas que buscam estadualizar esta iniciativa.

2.2 Segundo Momento: 1997 a 2004

No segundo momento do CEDCA‐SC, período que estabelecemos entre 1997 a 2004, destacamos:

(1) 1997 (1º Semestre)

(a) O Conselho vivenciava três desafios:

  • integrar as organizações que atuam na questão Criança e Adolescente;
  • obter reconhecimento da Sociedade Catarinense;
  • possuir um  diagnóstico  dos  Direitos  Violados  e  o  conhecimento  das  ações implementadas.

(b) O  Conselho  prioriza  o  “planejamento  participativo”,  com  apoio  do  INSTITUTO ÀGORA, focando nos conceitos e estratégias de:

  • governabilidade;
  • legitimidade;
  • integração;
  • capacitação;
  • comunicação;
  • definição de papéis (Secretaria Executiva).

(2) 1997 (2º Semestre)

(a) Realização das primeiras Conferências municipais, com assessoria do Prof. Guaracy de Almeida, a qual contou com:

  • o documento “Levantamento da Realidade do Município”, construído por todos os municípios; e
  • uma Comissão Organizadora (primeira), integrada pelo Ministério Público (Dr. Gercino Gerson Gomes Neto e Alexandre Herculano Abreu), pelo Fórum do DCA (Profa. Elaine Paes e Lima, Artur Feijó, Pe. Dilmar Sell, Sandra Schilichting), pelas Secretarias de Estado, pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária, pela Federação da Associação dos Municípios e  pelas Universidades.

(b)  As ações e articulações decorrentes da Conferência resultaram num processo contínuo de capacitação: – Seminários Regionais/Ação ‐ Seminário Estadual/Ação – Conferências Municipais/Regionais/Estadual ‐ Seminários Regionais/Ação ‐ (…) ‐ (…), papel hoje ‘assumido’ pela ACCT – Associação Catarinense de Conselhos Tutelares.

(c) Os encaminhados das Conferências Regionais mostraram um amplo debate público (15.000 pessoas) e a existência de um novo perfil de gestão, com a presença dos conselhos no Governo Municipal, destacando dois fatores:

  1. Cultural, que  diz  respeito  à  forma  como  os  valores  éticos  influem  na conformação das instituições e nas suas relações: – subalternidade que os Conselhos expressam ante os Poderes constituídos; e, a não assunção do Conselho como entidade máxima na formulação de políticas;
  2. Estrutural, que se relaciona ao caráter estratégico‐operacional, envolvendo: – divulgação ‐ capacitação ‐ estrutura ‐ fluxo de informação.

(d) Na Conferência Estadual, percebeu‐se que é necessário refletir sobre as implicações de um Modelo de Gestão que prioriza a Democracia Participativa, que se compõe dos seguintes elementos:

  • a democracia representativa lhe é complementar;
  • o planejamento participativo, a prestação de contas do Fundo da Infância (FIA) e a divulgação das deliberações são atividades continuadas;
  • a prestação de contas e a divulgação são contínuas;
  • o reordenamento das instituições é uma atividade continuada.

(3) 1998

(a) O Ministério Público Estadual (Dr. Gercino Gerson Gomes Neto) assume o compromisso de implementar os conselhos nos municípios faltantes, mediante os TERMOS DE AJUSTE;

(b) Iniciam‐se os Seminários Regionais que tiveram por finalidade:

  • constituição do espaço regional de discussão (10) e avaliação pós‐conferência (3.200 pessoas);
  • capacitação dos participantes;
  • divulgação e prestação de contas dos encaminhamentos pós‐conferência.

(c)     Realização de Seminários Internos com as Secretarias de Estado responsáveis pelos eixos temáticos da conferência, buscando um Protocolo de Ação Integrada e articulada, focando nos vazios das políticas públicas (serviços especiais do artigo 86). Ocorreu interrupção nestes trabalhos, após manifestação de três Secretarias de Estado, devido a dificuldades internas do CEDCA‐SC.

(4) 1999

(a) o processo de planejamento descentralizado do CEDCA/SC, que permitiu:

  • legitimar o CEDCA/SC como órgão de representação no Estado (artigo 14 da

Constituição Estadual);

  • estabelecer indicativos para o Plano Estadual de Garantia e Defesa dos Direitos;
  • acrescentar temas‐eixo de interesse do Estado, nas próximas conferências;
  • a participação   de   adolescentes  em   grupos   de   trabalho   específicos,   nas conferências regionais e estadual.

(b) O CEDCA iniciou em 1999, a pedido do CONANDA, uma campanha estadual contra a proposta de lei que visava à redução da idade penal[3]8 (de 18 para 16 anos).

(5) 2000/2003

(a)   O   CEDCA/SC   consolida   a   participação dos adolescentes nas Conferências Municipais de 2003, assumindo que:

  • os educadores, na afirmação dos limites e na apresentação de propostas pedagógicas, não devem sobrepor‐se às vontades e aos interesses dos meninos e das meninas;
  • a superação da ameaça e violação aos direitos das crianças se dá na integração com outras temáticas e outros movimentos sociais;
  • a política para a infanto‐adolescência só será efetiva se “for capaz de escutar, envolver e responder aos desejos, sonhos e às aspirações das crianças e dos adolescentes.” (CONANDA/2009).

(b)  A  Conferência  Estadual  de  2003  obtém  dos  adolescentes  um  conjunto  de indicativos:

(c) São constituídos:

  • grupo de estudos CEDCA/CEAS informando que a articulação entre conselhos esbarra na questão conceitual/cultural, isto é, com perspectivas de atuação diferenciadas. Os conselhos setoriais focam sua ação no atendimento às necessidades humanas e políticas públicas (saúde, assistência social, trabalho, …), enquanto os conselhos dos direitos possuem como foco o restabelecimento do direito violado e/ou ameaçado;
  • parceria com o Governo do Estado para desenvolver o programa Tecendo a Cidadania, para proceder à aproximação e capacitação dos conselheiros de todos os conselhos (além dos agentes sociais);
  • proposta de  elaboração  conjunta  do  Plano  Integrado  de  Ações  (conselhos setoriais e dos direitos), em cujo processo se vai definir e estabelecer o marco conceitual e operativo do novo modelo de gestão.
  1. O NOVO MODELO DE GESTÃO: a partir de 2005

O marco cultural/conceitual, para desenvolvimento deste novo Modelo de Gestão, encontra‐se estabelecido nos documentos produzidos em seminários e conferências regionais e estaduais, a partir de 2005, e diz respeito ao relacionamento humano, ou seja, a atitude dos atores em relação a:

  • cidadania e democracia;
  • direitos humanos;
  • solidariedade – pessoal e grupal;
  • conselhos setoriais e  dos  direitos,  como  espaço  de  trabalho  para  a  cultura  da cidadania;
  • desenvolvimento humano e visão do ser humano como sujeito de direitos.

Quanto ao marco estrutural/operacional, percebe‐se nos indicativos extraídos das Conferências Estaduais uma prioridade comum quanto ao reordenamento institucional, seja:

  • quanto à missão e visão dos conselhos, como espaço de construção do Estado de Direitos (condição para exigibilidade dos direitos);
  • quanto às práticas    institucionais     das    entidades    governamentais    e    não governamentais; ou,
  • quanto ao fluxo  de  trabalho  no  conselho,  com  suas  plenárias,  comissões,  sua secretaria executiva e seu processo de regionalização.

E é a partir da vivência da experimentação dos conceitos e das práticas, pelas entidades governamentais e não governamentais, nas Conferências e nos Fóruns Participativos, que se instala o grande desafio de ‘assumir  e  incorporar, definitivamente,  a  cultura  da  Política de  Ações Integradas e de Proteção Integral’.

Assim, nesta perspectiva história, a caminhada da terceira fase dos Conselhos dos Direitos, em síntese, ocorre sobre os seguintes eixos:

Terceira Fase (a partir de 2005)

  1. a) ação integrada (governo e sociedade);
  2. b) homem integral (biopsicossocial e espiritual);
  3. c) cidadania plena (exigibilidade dos direitos).

Este processo de interações desencadeados pelos conselhos em Santa Catarina, leva a crer que a participação social vai encontrar forças para superar as dificuldades do descrédito e desmobilização da sociedade civil, na estruturação de um processo educacional onde o especial interessado seja o ‘sujeito’ social (as crianças e os adolescentes, adultos e idosos), ou seja, uma Escola da Cidadania.

Aliás, de acordo com José Antônio Gomes de Pinho[4], o controle social necessita de dispositivos formais ágeis e conhecidos, posto que, mesmo as camadas mais privilegiadas da sociedade não possuem o conhecimento suficiente de como funciona a máquina estatal.

Esta necessidade de uma atitude comprometida com o futuro emerge forte na afirmativa de Ana Maria Campos[5]  para quem “quanto menos amadurecida a sociedade, menos provável que se preocupe com a participação social, com a resolutividade do serviço público e com a responsabilização dos seus gestores.”

E, hoje, a história do CEDCA/SC consagra e confirma que somente com agentes sociais e uma sociedade consciente e culturalmente qualificada, poder‐se‐á influenciar não só o processo de identificação de necessidades e orientação das demandas sociais, mas também a cobrança quanto à efetividade dos programas e serviços públicos.

Neste processo histórico, é fundamental que se incentive a autoconfiança da população, especialmente das entidades representativas da sociedade, para adoção de uma postura pró‐ativa ante o modelo de gestão praticado pelo Estado, que vem pautado nas bases e concepções da democracia representativa[6], bem como, se estimule a disposição destas entidades para exigir o direito do cidadão de ter direitos.

É, pois, no interior dos conselhos setoriais e dos direitos que se trava, na atualidade, um grande enfrentamento que diz respeito não apenas a melhor forma de atendimento de demandas sociais específicas, Mas também e, em especial, ao modelo de reestruturação do espaço público brasileiro que está emergindo da crise do Estado autoritário, centralizador e privatista.

Aliás, as Conferências Estaduais de todos os conselhos setoriais e dos direitos têm insistido na importância que deve ser dada às relações interpessoais e interinstitucionais para aprimoramento do modelo de gestão.

Nesse momento, é bom recolocar o tema GESTÃO DA POLÍTICA e lembrar a contribuição   do   CONANDA,   quando   traz   à   lume   os   princípios   constantes   da constituição federal e que compreendem o Pacto Federativo, quais sejam:

(a) descentralização político‐administrativa, para a qual cabe:

  • a coordenação e as normas gerais das políticas sociais à esfera federal e
  • a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal; e,

(b) participação da comunidade na formulação e no controle dessas políticas.

Lembra o CONANDA sobre a definição da regulamentação destes princípios pelo Estatuto da Criança e do Adolescente:

(a)   quanto à descentralização político‐administrativa:

‐ que a Política de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente será feita (normatizada, coordenada, executada) por um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

(b)  quanto à participação da comunidade:

‐ pela existência dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos paritários entre governo e sociedade civil.

E, nesse sentido, o CONANDA, ao centrar seu desafio no “Aprimoramento do Pacto  Federativo”,  estabelece  como  principal  limitação  para  implementação  da Política Nacional a inexistência, nos Estados e Municípios, de órgãos similares à SubSecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsáveis por tais funções. E, na eventual existência, estes possuem a limitação de operar a execução de serviços, em detrimento do papel de articulação.

Contudo, a gênese catarinense nos remete pouco mais longe, para a constituição de uma Agenda de Garantias para a Cidadania, presente, subrrepticiamente nas manifestações de todos os conselhos (setoriais e dos direitos), e que enuncia existir … ou ser outra, a limitação: – a “capacidade” das lideranças e instituições, de modo articulado, enfrentar e  compreender  a  profundidade  da  questão:  –  superação  da individualidade.

A forma como responder a esta questão determinará o  sucesso da influência da Sociedade nas ações do Estado, permitindo‐se o exercício e desenvolvimento de controles sociais eficientes. E isto requer um projeto de educação em massa, a longo prazo, além do exercício social em mecanismos legítimos e conhecidos da democracia participativa, como conselhos e fóruns.

Nesse sentido, alerta Sheila Maria Reis Ribeiro[7] para que o controle social funcione, é preciso conscientizar a sociedade de que ela tem o direito de participar desse controle; é preciso criar instrumentos de participação, amplamente divulgados e postos ao alcance de todos. Enquanto o controle social não fizer parte da cultura do povo, ele não pode substituir os controles formais hoje existentes.’

Posto que esta divisão do poder de decidir, que viabilizaria o Plano de Ações, não é encarado com simpatia, no mais das vezes, pelos homens públicos, a sociedade deve se preparar para conquistar, a cada dia, esta participação. E, neste sentido, a negociação para construção de um Protocolo de Intenções apresenta‐se como um caminho ideal para realização imediata, junto aos Poderes Públicos, de alguns dos direitos estabelecidos na letra das leis.

O Protocolo, ao invés do Termo de Ajuste, realizado pelo Ministério Público, oportuniza a aproximação entre Estado e cidadão, na medida em que o espaço público dos conselhos é utilizado para a negociação do que poderá ser realizado por primeiro, em relação às conquistas já estabelecidas em lei. Afinal, o Conselho é o protagonista da democracia participativa, não o Ministério Público.

Uma vez que o Protocolo de Intenções poderá se tronar uma aspiração de  todos  os  conselhos,  setoriais  e  dos  direitos,  é  previsível  a  nucleação  de interesses, numa  Agenda de Garantias para a Cidadania, onde incluísse o PROTOCOLO DE INTENÇÕES como Fase Institucional 1 e o PLANO DE GARANTIA DOS DIREITOS (Plano Decenal, proposto pelo CONANDA) como Fase Institucional 2. E, na construção deste Plano de Garantias, importante será incorporar os interesses do setor social e econômico, posto que este será o momento propício para realização do ajustamento do setor econômico ao social, transformando em política pública o discurso da RESPONSABILIDADE SOCIAL[8], no âmbito empresarial, agora na iminência da implantação da ISO 26.000.

Nascerá daí, a imperatividade de se constituírem os Fóruns Ampliados Econômicos-sociais, que poderão ser articulados pelas Comissões Regionais dos Conselhos e Fóruns Participativos, pelas Secretarias de Estado Regionais, pelas Associações de Municípios e pelo SEBRAE, dentre outros atores.

Consoante expressa Antonio Carlos Gomes da Costa[9], o termo política utilizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente traduz‐se na ‘articulação de estratégias e ações’ para sucesso das políticas públicas (Políticas de Estado).

As  Políticas  de  Estado  ou  políticas  públicas  podem  ser  classificadas[10] como institucionais, sociais e econômicas, estando voltadas para o atendimento de necessidades humanas específicas, incluso a proteção a direitos ameaçados e o restabelecimento dos direitos humanos violados.

Assim, uma política pública ou estratégia de atendimento aos direitos humanos (direitos sociais) deve ser formulada e articulada pelos conselhos dos direitos, devendo o Estado e a Sociedade procederem, em seus organismos, ao reordenamento institucional previsto em lei, revisando com isto, conteúdo, método e gestão.

O mineiro Antonio Carlos Gomes da Costa, 60 anos (2009), é pedagogo, passou pela administração da Febem, de Ouro Preto e do Estado de Minas Gerais, foi oficial de projetos do Unicef e da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Trabalhou como perito no Comitê dos Direitos da Criança da ONU, em Genebra (Suíça) e participou, no Brasil, do grupo de redação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Importante anotar que as políticas de direitos humanos passaram a permear as políticas de assistência social a partir da implantação da Norma Operacional Básica (NOB//2005) do Sistema Único da Assistência Social (SUAS). Isto porque, a NOB/2005, ao conceber a política de proteção social básica e de proteção social especial, tratou de incluir nesta última os serviços especiais e a proteção juridicossocial previstos no artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ao transpor os avanços institucionais previstos na lei para o cotidiano, o Estado Brasileiro constituiu o arcabouço da democracia participativa para, junto à democracia representativa, substantivar o Estado de Direito e o novo modelo de gestão pública.

Este novo modelo de gestão é constituído de novos conceitos de participação popular, abrindo possibilidades para:

  1. a) o comprometimento do setor público com a mobilização social (artigo 86, ECA);
  2. b)  o exercício do controle social; e,
  3. c) a formação  das  redes de  serviços  à  disposição  da  coletividade,  especialmente daqueles segmentos vulnerabilizados, com direito violado ou ameaçado.

Para   desenvolver   o   tema   gestão,   importante   conhecer   a   classificação[11] enunciada por Paulo Cesar Maia Porto[12] e as definições que dela emergem.

Assim, para o autor, tanto o Poder Executivo quanto o Poder Judiciário e Ministério Público tiveram seus poderes alterados de alguma forma pela nova Constituição.

Para Paulo Cesar, o Poder Executivo, a quem cabe o principal papel na política de atendimento, compete efetivar todas as políticas básicas e assistenciais, sendo que muitas de suas funções são de execução imperativa, no que diz respeito à atenção à infância, à velhice e aos vulnerabilizados.

Esta responsabilidade, segundo o autor, pode ser visualizada:

  1. a) no novo papel da Polícia que, de órgão repressor, passa a ser, no Estado Moderno Constitucional, um dos principais defensores dos direitos humanos e do respeito às garantias constitucionais;
  2. b) no Poder Judiciário, que teve seu poder reduzido e reorientado;
  3. c) no Ministério Público, que foi alçado ao principal defensor da sociedade, como titular das ações públicas e fiscal da lei.

Assim, a Justiça deixou de exercer controle social da pobreza para assumir seu verdadeiro papel. Se a situação irregular é dos pais, pode o Judiciário materializar o direito a alimentos, tutela, ambiente familiar sadio, emancipação, etc. Se a “patologia” é do Estado, do Poder Público que não cumpre a sua parte, são invocáveis as ações civis públicas em torno de:

  • direitos difusos (Exemplo: Saúde — indeterminação de sujeitos); e,
  • direitos coletivos (Exemplo: grupo de meninos fora da Escola – descumprimento das políticas sociais).

Se a hipótese é de assistência social, um Conselho Tutelar, composto de cidadãos escolhidos pela sociedade civil, irá propiciar apoio, auxílio, orientação à criança, ao adolescente, inclusive à família.

A partir desta visão da sociedade, percebe‐se posicionados os pré‐requisitos para o funcionamento de um ‘sistema de normas gerais de proteção integral’[13]. Um sistema numa concepção diferente do que enseja o sentido tradicional, e que deve ser compreendido como um Plano de Garantias para promoção e defesa dos direitos, executável em Rede.

Neste ‘sistema’, denominado por Margarita Bosh[14]19 como ‘Sistema de Garantia de Direitos’, percebe‐se o verdadeiro sentido de um Estado Democrático, onde as instituições interagem, passam a se articular em Rede, existindo potencialidades e motivação para integração de ações.

Este  Sistema  de  Garantia  de  Direitos  (SGD),  para  se  tornar  resoluto,  deve envolver a diversidade das instituições, ou seja, aqueles que:

  1. a) tem por missão promover o direito – fazendo acontecer;
  2. b) exercem o controle social – fazendo a vigilância para que o direito aconteça; e,
  3. c) tem a responsabilidade pela defesa do direito – fazendo com que se assegure o direito violado ou ameaçado.

O  SGD é uma estratégia de gestão que articula uma atuação inclusiva, orgânica e complementar, que se expressa por um conjunto de ações (Rede) de promoção, controle  e  defesa  dos  direitos,  compondo  medidas  específicas  de  ordem administrativa, política ou jurídica.

Percebe‐se, assim, que esta ação conjunta (Rede), nestes três eixos (promoção, controle,  defesa),  é que dará sustentabilidade  para  a  efetiva  gestão  das  políticas públicas, num Estado de Direito.

E como se encontra a Gestão da Política da Infância, vinte (20) anos depois do Estatuto? Quais os seus avanços na institucionalização e no aprimoramento dos mecanismos de exigibilidade dos direitos?

O CONANDA responde a esta questão apontando a existência de:

(a) conselhos   municipais   dos   direitos   da   criança   e   do   adolescente  em   5.104 municípios, representando 92%;

(b) conselhos tutelares em 5.004 municípios, representando 88%;

(c)   Defensorias Públicas presentes em 21 estados da federação;

(d) centenas de Centros Operacionais das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude;

(e) centenas de Varas Especializadas da Infância e Juventude;

(f) uma Rede de mais de 70 mil pessoas que dinamiza o SGD;

(g) melhoria do acesso ao ensino fundamental;

(h) queda na taxa da mortalidade infantil em mais de 56%;

(i) enfrentamento ao trabalho infantil ‐ redução de 50%;

(j) implantação das políticas públicas como:

  • Sistema Único de Saúde – SUS,
  • Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e
  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB;

(k) reconhecimento internacional do SGD, considerado por especialistas das Nações Unidas  e  do  mundo  acadêmico  internacional  (entre  eles  o  Prof.  Benedito Rodrigues dos Santos), a maior intervenção sistêmica baseada nos direitos da criança e do adolescente no mundo.

Contudo, toda esta atuação ainda merece preocupação da SEDH/CONANDA perante a Comunidade Internacional, haja vista que a pesquisa nacional: ‘Os Bons Conselhos: Conhecendo a Realidade, realizada em 2006, indicou como imprescindível:

(a) concentração de esforços nos  municípios  onde  não  existem CMDCA e  CT   e aprimoramento dos recém‐criados;

(b) grande desproporção regional (Norte e Nordeste);

(c) enorme complexidade de problemas nos conselhos, indicando a necessidade de melhoria geral no seu padrão de funcionamento.

Outros estudos realizados pela ABMP demonstram a necessidade de se avançar na implementação das Varas Especializadas (apenas 3% das comarcas brasileiras) e na ampliação de pessoal técnico qualificado. Noutra direção, uma avaliação recente do CONANDA aponta a necessidade de expansão e qualificação dos Núcleos Especializados em Infância e Adolescência e para a criação de Defensorias Públicas, naqueles estados onde ainda não foram constituídas.

Isto nos remete ao grande desafio, que é assumir e incorporar, definitivamente, a cultura da Política de Ações Integradas e de Proteção Integral, o que exige para dar certo,  segundo  se  infere  do  estudo  de  COSTA[15],  a  contribuição  de  alguns  pontos básicos:  (a)  vontade  política;  (b)  articulação;  (c)  trabalho  integrado  (Rede);  (d) capacitação; (e) recursos; (f) acompanhamento e avaliação.

Para superar essas dificuldades, o CONANDA/SEDH vem apoiando de forma técnica, política e financeira um conjunto de ações:

  1. implantar conselhos nos municípios onde eles não existem;
  2. implementar políticas de capacitação continuada para operadores do sistema de garantia de direitos;
  3. reformular e consolidar  o  SIPIA  ‐  Sistema  de  Informação  para  Infância  e Adolescência;
  4. fortalecer redes e fóruns dos atores do sistema de garantia de direitos.

Cada umas destas ações do CONANDA será apreciada a seguir, permeando, no que couber, com os eixos temáticos propostos para a 8ª CONFERÊNCIA NACIONAL.

1º PONTO – Implantação de Conselhos

Implantar conselhos implica, entre outros, no aceite pelo Poder Executivo, do modelo de gestão participativo e o exercício do controle social, bem assim, na percepção da pessoa humana como sujeito de direitos e não como peça decorativa na arquitetura social.

Este novo modelo de gestão, previsto constitucionalmente, pretende imprimir maior eficiência e eficácia à Administração Pública brasileira e efetividade nas políticas públicas.

A aceitação do novo modelo de gestão, que compreendia a presença do conselho municipal na Administração Pública, foi motivo de pesquisa[16] realizada em 1999.

A  pesquisa  partiu  do  pressuposto de  que  o  Poder  Executivo  possuía  receio quanto  à  perda do  poder  político  no  município  e  que  os  representantes governamentais no conselho não possuíam preparo adequado (o que se confirmou).

No transcurso do estudo, foi anotado um conjunto de facilidades e ameaças[17] para implementação da missão dos conselhos municipais dos direitos, ainda presentes na atualidade (embora com gradação de impacto diferenciada).

Para identificar aqueles fatores de maior influência na facilitação da missão dos conselhos municipais, a pesquisa realizou o estudo do Diagrama de Causalidade Sobredeterminante (relação entre causa e efeito).

A partir de uma correlação de forças destes fatores, pode‐se determinar que o destino do sistema se dá pela via da Capacitação, a qual influi no elemento Cultural que, por sua vez, somados às determinantes do Legal, podem determinar o sucesso da mudança na gestão pública (Vontade Política), ou seja, a aceitação da implantação dos conselhos municipais.

Admitindo‐se que a categoria Vontade Política e todas as demais compõem um sistema de influência cíclica, pode‐se afirmar que o verdadeiro eixo do sistema é o elemento ‘Legal’, que possui como agente o Ministério Público.

E o Ministério Público, no ano de 1999, dadas as ações desenvolvidas, encontrava‐se direcionando progressivamente todo o sistema, contrabalançando, em um processo dinâmico alternado com a ‘Cultura’, a qual sofria influência positiva das Conferências e dos Seminários Regionalizados.

Concluiu o estudo que basta investir nestes dois fatores para se obter uma tendência de sucesso na consolidação do novo modelo de gestão. Isto porque, a animação do fator legal vem ocorrendo pela atitude pró‐ ativa do Ministério Público e a animação do fator cultural vem ocorrendo pelos procedimentos e pelas modalidades de capacitação em curso.

Mas, o estudo também aponta para uma das principais dificuldades: a ausência de  um  ‘modelo  de  gestão  participativa’  no  âmbito  da  Administração  Pública Municipal.

E uma das conclusões comuns aos Prefeitos Municipais e Conselheiros é que ambos se encontram cientes da necessidade de se operar o reordenamento institucional; portanto, possuem expectativas quanto a mudanças na gestão deste setor.

Quanto à perspectiva da incorporação dos Conselhos Tutelares como órgãos eficientes e eficazes para compor a Administração Pública Municipal, um conjunto de indicativos de ordem politicoadministrativa foi apresentado no VI SEMINÁRIO REGIONAL DA ACCT (2007), donde se extrai:

  • reconhecimento do papel  de  zelador  dos  direitos  da  criança  e  do  adolescente, desmistificando o conceito errôneo de que CT é um programa de atendimento;
  • necessidade da criação/atualização do regimento interno no CT;
  • atualização da Lei municipal  que  regulamenta a  remuneração dos  conselheiros tutelares, conforme as diretrizes da Resolução 75 do CONANDA;
  • capacitação dos conselheiros tutelares, antes do processo eleitoral ou da posse, tendo continuidade permanente.

Nesta direção também o entendimento de Wanderlino Nogueira Neto[18], para quem o grande e verdadeiro problema do Conselho Tutelar é a falta de identidade do órgão. “No Brasil, os Conselhos Tutelares fazem apenas encaminhamentos para os promotores de Justiça e juízes. Eles só serão bons instrumentos quando assumirem a função de protetores dos direitos humanos das crianças e dos adolescentes. É preciso que o Conselho Tutelar assuma sua autonomia funcional.”

Mas, é de se anotar no âmbito mais geral da Gestão das Políticas Públicas, que a Administração Pública permanece ampliando alternativas para uma maior eficiência e eficácia na gestão de seus recursos.

Este desejo, que provoca iniciativas diversas por parte do Poder Público, fez surgir,   na   atualidade,   os   contratos  de  gestão,   instrumentos   já   previstos   na Constituição Federal de 1988, no que devem prestar atenção os conselhos dos direitos e conselhos sociais.

Nestes contratos são explicitadas as diretrizes e os objetivos contidos no Plano de Governo (municipal, estadual ou federal), as ações e metas a serem atingidas e os recursos necessários a sua execução, para que o contrato cumpra a missão a que se destina.

Segundo  Siqueira  (2003),  citado  por  LOCK  et  al[19],  os  contratos  de  gestão, surgidos na França no final da década de 60, são instrumentos de planejamento que podem ser utilizados pela Administração Pública para formalizar o compromisso das partes contratantes com a obtenção de resultados.

No  Brasil,  o  Contrato  de  Gestão[20]  surge  como  uma  necessidade  de  não  só patrocinar a utilização racional e de forma transparente os recursos disponíveis (sejam eles humanos, materiais ou financeiros), mas também como instrumento facilitador para execução das atividades de gerenciamento no setor público.

Dentre as diversas vantagens na utilização do Contrato de Gestão, destacam‐se três, por estarem afinadas com o modelo de democracia participativa em vigor:

  • proteção dos usuários contra as decisões arbitrárias ou repentinas do Estado, priorizando necessidades gerais ou de política geral ligadas à situação orçamentária do próprio Estado;
  • indução à austeridade na gestão dos recursos e no aumento da produtividade;
  • obrigatoriedade na adoção de indicadores de desempenho, quantificáveis e mensuráveis (claros e consistentes), que se constituem nas metas associadas a cada objetivo, nas áreas específicas da Administração (Saúde, Receita, Educação, Assistência Social), o    que    implica    na    implantação    de    mecanismos    de acompanhamento.

Assim, o contrato de gestão é uma ferramenta de planejamento e controle onde são pactuadas as metas a serem atingidas, as ações e os recursos necessários ao cumprimento da missão a que se destina.

E é dessa forma que a Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude de Florianópolis está enunciando seus objetivos e metas, numa proposta de CONTRATO DE GESTÃO, de cujo esboço se extrai os seguintes compromissos:

  1. observar algumas diretrizes estratégicas com foco na assistência social e na política dos direitos;
  2. utilizar indicadores globais (e ações para operacionalizá‐los) para avaliação de seu desempenho;
  • apresentar o detalhamento de seu plano de trabalho anual, especificando as atividades a serem desenvolvidas, por área de responsabilidade, acompanhado da respectiva proposta orçamentária;
  1. IV. encaminhar os relatórios de atividades, na forma e no prazo definidos pelas partes;
  2. V. elaborar e submeter aos ‘órgãos competentes’ o relatório anual da execução do COMPROMISSO DE GESTÃO e a prestação anual de

Esta experiência única no país, no âmbito da Assistência Social, por certo contribuirá para visibilidade desta política pública, que se consolida cada vez mais como espaço privilegiado de articulação com as demais políticas públicas e construção da cidadania, mediante ações inclusivas.

2º PONTO – Implementação de políticas de capacitação

Implementar políticas de capacitação implica, entre outros, mudar as maneiras de ver e agir dos agentes sociais e agentes políticos.

Neste  sentido,  aponta  COSTA[21],  é  necessário  avançar  em  três  eixos,  com realização de mudanças efetivas.

O primeiro refere‐se à modificação do panorama legal, da legislação em si. “Isso já foi feito.” Com a redemocratização, afirma COSTA, “acertamos o passo com a comunidade internacional em termos de direitos humanos da criança e do adolescente”.

O segundo é reordenar as instituições que executam a política da área. Deve haver mudanças de conteúdo, método e gestão que substituam os conceitos usados na década de 80.

A partir do Estatuto, foram estabelecidos dois tipos de instituições: as que acolhem  crianças  vitimadas  ou  ameaçadas  e  as  que  abrigam  os  adolescentes infratores. “Antes, esses dois públicos iam para uma única instituição”. E, na opinião de COSTA, o Brasil já está caminhando para conquista desse segundo eixo, posto que os municípios estão constituindo Redes de atendimento capazes de adotar as medidas protetivas e as socioeducativas, necessárias à manutenção do direito à convivência familiar e comunitária.

O terceiro avanço é a melhoria das formas de atenção direta do atendimento. Propõe COSTA a necessidade de mudar as maneiras de ver, entender e agir das pessoas,   presentes na   família,   sociedade   (e   suas   organizações)   e   no   Estado, substituindo o modelo assistencialista por um modelo de garantia de direito e educativo.

Este conteúdo deve orientar o alinhamento que deve possuir um projeto mudancista. De nada adianta implantar um processo de mudança, se não houver nos centros decisórios o cultivo da alteridade, que percebendo as diferenças, utiliza‐as para o crescimento, conjugando tolerância, trabalho e solidariedade.

Neste sentido, nos alerta CARVALHO que o funcionamento dos Conselhos dos Direitos está sujeito a conviver com obstáculos e incompreensões, o que é até natural, em  se  tratando  de  uma  experiência  humana  inovadora,  exemplificando  situações como constrangimentos pessoais ‐ inexistência ou novidade das regras para desenvolvimento das relações ‐ má vontade ‐   o corporativismo ‐ diferenças pessoais.

Para desfazer ou se antecipar aos conflitos, nos parece aconselhável dar importância à ALTERIDADE, mola propulsora do desenvolvimento intelectomoral da humanidade, porque defende a:

(a)  constante disposição para aceitar e aprender com os que são diferentes; e

(b) construção da fraternidade, apesar das divergências, respeitando‐as e procurando aprender com as diferentes opiniões.

Vivenciar ALTERIDADE não quer dizer abdicar de conceitos, deixar de discutir, debater, questionar, porque a discussão, o debate e o questionamento, além de saudáveis, são necessários numa humanidade que deseja a felicidade, com base na conquista da sabedoria.

Para convivermos bem na família, comunidade e organização temos que admitir a diversidade.

A diversidade é uma realidade irremovível na vida da humanidade e será ‘utopia e inexperiência tratá‐la como joio‘[22].

E, se não abraçarmos estas recomendações, se não buscarmos entender estes conceitos, como o conselho irá tratar, por exemplo, as ações de direitos humanos que visam:

  • articular a universalidade  do  conceito  de  direitos  humanos  com  a  diversidade cultural e
  • efetivar a universalização dos direitos com a superação das desigualdades.

E, para assegurar a universalização dos direitos humanos, por meio da execução de políticas públicas, faz‐se necessário conceber as crianças e os adolescentes em suas singularidades e nas condições que compartilham.

Trabalhar na perspectiva dos direitos humanos, no âmbito das políticas públicas (saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer, entre outras), é:

(a) enfrentar a reconfiguração das práticas culturais, e o ciclo de iniqüidades;

(b) romper com as condições que permitem a reprodução da miséria, e as múltiplas formas de violência e discriminação.

E, como responder com alguma competência a estas responsabilidades, sem que conheçamos a nós próprios?

E a resposta a esta questão nos faz lembrar JAQUES DELLORS, em sua assessoria à UNESC, mediante o artigo EDUCAÇÃO: UM TESOURO A DESCOBRIR, onde propugna:

(a)   a libertação da ignorância pelo ‘aprender a conhecer’;

(b)  sair do estado de conforto, com o ‘aprender a fazer’;

(c)   vencer o egoísmo presente nos relacionamentos, com o ‘aprender a conviver’; e, (d)  a busca da auto‐superação, com o ‘aprender a ser’.

O desenvolvimento destas qualidades, inerentes ao homem (“Despertar os valores ocultos”), permitirá preparar as organizações para atuarem em Rede, porque é requisito para o seu sucesso a:

  • qualificação de seus componentes;
  • capacidade de trocar;
  • criação de oportunidades; e
  • integração no sistema de relacionamentos.

3º PONTO – Reformulação e consolidação do SIPIA

Reformular e consolidar o SIPIA implica, entre outros, em conhecer os insucessos dos programas e serviços governamentais e não governamentais e transformar os dados em informações que nos oportunizem o redirecionar das ações visando alterar positivamente as realidades vivenciadas pelas crianças, pelos adolescentes e suas famílias.

Assim é também o interesse do Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes do Ministério da Saúde (MS/2006‐2007/27 UFs).

Este sistema revela a existência de variadas formas de violência contra a criança e o adolescente que estão a ocorrer em diferentes locais (residência, escola, comunidade, espaços de convivência).

E alguns dados anotados pelo CONANDA dão conta de que:

  • 58% dos casos de violência contra a criança ocorrem nas residências;
  • 50% dos casos de violência contra o adolescente ocorrem nas residências;
  • a principal causa  de  morte  na  população  adolescente  são  os  homicídios  (20 mil/ano).

É o que confirmam os dados registrados pelo SIPIA/MJ e pela pesquisa realizada pelo CEDCA/SC, em 2002, a partir de informações prestadas pelos Conselhos Tutelares:

Nesse sentido, segundo o CONANDA, a preocupação das Políticas Públicas focou‐se nos últimos 10 anos na violência; e, em Santa Catarina, vem de mais longe.

É o que se pode também inferir do conteúdo de um formulário‐consulta sobre a intervenção dos Conselhos Tutelares, utilizado pelo CEDCA/SC nos idos de 1993. Vejamos a percepção das violações que se tinha à época:

E esta preocupação do CONANDA ocorre em razão do prejuízo ou dos efeitos provocados pelas situações de violência, que comprometem:

  • o aprendizado;
  • as relações sociais;
  • o pleno desenvolvimento psicossocial; e,
  • a construção de um círculo de reprodução de violências.

Para fazer frente a este desafio, as Ações e estratégias em articulação pelo CONANDA e SEDH (Secretaria Especial de Direitos Humanos) buscam:

(1) a elaboração dos Planos Nacionais denominados de:

  1. a) Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes;
  2. b) Convivência Familiar e Comunitária; e,
  3. c) Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalho do Adolescente.

(2) enfrentar a violência de maneira articulada, intersetorial, mediante:

  1. a) Programas de Proteção  a  Crianças  e  Adolescentes  Ameaçados  de  Morte  – PPCAAM;
  2. b) Escola que Protege;
  3. c) Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (PRO‐SINASE);
  4. d) Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI); e,
  5. e) Ficha de Notificação[23] de violências, dentre

Para a UNESCO, evitando‐se ou amenizando‐se as desigualdades, estaremos combatendo também uma de suas principais consequências: a violência.

Pesquisa recente da UNESCO, “Mapa da Violência: Os Jovens do Brasil”, apresenta dados preocupantes ao colocar o Brasil no quinto lugar em um ranking mundial de taxas de óbito por violência conjunta (acidentes de transporte, suicídios, homicídios e outras violências), entre jovens de 15 a 24 anos.

Os fatores influentes são de diversas ordens:

  • pobreza reinante;
  • crescentes dificuldades de inserção no mundo do trabalho;
  • problemas da escolarização e do preparo profissional;
  • cartelização expansiva da delinquência e da droga;
  • diversos conflitos e violências (raciais, étnicas, econômicas etc.) no mundo;
  • impunidade e perda de confiança na efetividade do sistema jurídico;
  • vazios e conflitos da democracia e dos partidos políticos que levam a um profundo desinteresse.

A UNESCO também destaca algumas perspectivas recentes que começam a ganhar terreno no plano das políticas públicas no Brasil:

  • 95% das crianças (ensino obrigatório) estão efetivamente nas escolas;
  • a notável expansão do ensino médio, criando oportunidades para a juventude brasileira edificar um projeto de vida mais digno;
  • as ações   do   Plano   Nacional   de   Direitos   Humanos   apontam   para   cenários construtores de uma sociedade mais humana e sem violência;
  • o combate às drogas e à AIDS nas escolas, com resultados transparentes.

No âmbito do combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, alguns avanços[24] já vêm sendo identificados pelo CECRIA (2007):

  1. a) Incorporação do paradigma dos direitos e da proteção integral por parte dos órgãos policiais, do Ministério Público e dos Magistrados;
  2. b) Existência de Plano Nacional, Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Violência Sexual Contra   Crianças   e   Adolescentes,   que   vêm   orientando,   forçando   e monitorando ações governamentais nessa área;
  3. c) Participação da rede de proteção em redes nacionais de enfrentamento da violência sexual contra  crianças  e  adolescentes  (Comitê  Nacional,  Pactos  estaduais  e regionais, Fóruns DCA, CEDECA, Frentes Parlamentares) e em internacionais (por exemplo, as de tráfico e desaparecimento de pessoas para fins sexuais).

Para a próxima década, o desafio percebido pelo CONANDA será o Combate à Violência, em cujo conjunto destacam‐se ações de:

(1) combate  a  trabalho  infantil  doméstico;  trabalho  agrícola;  tráfico  de  drogas; pedofilia; tráfico de pessoas; exploração e violência sexual;

(2) implementação de  mecanismos de proteção e identificação de abusadores contra crianças e adolescentes no meio virtual;

(3) conscientização das famílias (de que a violência intrafamiliar deixa sequelas emocionais que podem comprometer de forma permanente as crianças e os adolescentes).

Infere‐se dos apontamentos pesquisados, que as respostas para uma atitude institucional em relação à prevenção da violência estão sendo escritas sob a ótica de uma TRILOGIA, que implica obter uma resposta não só por parte do Estado, mas também pela sociedade e família.

4º PONTO – Fortalecimento de Redes e Fóruns

Fortalecer Redes e Fóruns implica, entre outros, na compreensão da importância da Rede e na obtenção da integração de conselhos setoriais e dos Direitos.

Quanto à importância da Rede, podemos afirmar que ela é essencial para a construção e implementação do Plano de Garantias. Ele é o instrumento básico que irá permitir a operacionalização dos direitos da criança e do adolescente, mediante a articulação do Sistema de Garantia de Direitos, de forma integrada.

E uma das ações do Plano deve ser o Programa de Combate à Violência e ao Abuso  Sexual  contra  crianças  e  adolescentes  que,  em  Florianópolis,  implicou  na confecção do Protocolo de Atenção Integral às Vítimas de Violência Sexual.

O objeto do protocolo é fornecer um atendimento integrado e de qualidade às vítimas de violência sexual, adultos ou crianças, estabelecendo caminhos a serem seguidos pelas entidades parceiras[25].

No que diz respeito à vontade de estabelecer uma aproximação entre conselhos, esta atitude nasceu de um estudo de integração entre a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que não foi operacionalizada depois de realizado o primeiro alinhamento.

O  estudo  foi  realizado  em  1997,  em  âmbito  nacional,  por  Vicente  de  Paula Faleiros e Mario Volpi (Consultores do CONANDA/CNAS)[26], junto aos Conselhos de Assistência Social e Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente[27].

Os motivos que encaminharam esta decisão conjunta foram:

  • a prioridade absoluta, existente na LOAS e no ECA;
  • a diretriz comum de participação, controle social e descentralização;
  • a necessidade de ação conjunta no controle de programas, projetos e serviços, bem como dos recursos orçamentários;
  • o encaminhamento das deliberações das conferências; e
  • o fortalecimento político dos conselhos.

Os consultores buscavam respostas sobre concepções e estratégias de integração entre os Conselhos de Assistência e os Conselhos dos Direitos, ou seja, entre a práxis da política pública de assistência social e da política de atendimento.

Os questionários foram respondidos por 65 Conselhos de Assistência Social e Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A resposta de maior incidência nas relações entre os conselhos foi a de que ‘ambos deliberam sobre políticas, mas os conselhos dos direitos têm função mais articuladora de todas as políticas e os da assistência formulam política de atendimento específica da área da assistência social’. Nesse sentido, o foco de influência dos conselhos dos direitos não se restringe àqueles com direito violado ou ameaçado.

Ambos os conselhos também convergem em sua percepção quanto aos paradigmas da assistência social que, para eles, estão presentes na LOAS e no ECA, e que embasam os princípios da cidadania, da participação e do atendimento às necessidades básicas como direitos.

Quanto às dificuldades de relacionamento e à obtenção de estratégias de superação, destacaram‐se diversas categorias, umas voltadas à ambiência (cenário) interna[28] e outras, à externa[29]. Daquele estudo se anotou:

SITUAÇÃO 1 Competição por espaços e recursos humanos qualificados.

ESTRATÉGIA: construção de infraestrutura comum aos conselhos.

SITUAÇÃO 2 Poder Executivo não se envolve com os conselhos.

ESTRATÉGIA: participação dos conselhos nas reuniões de Secretariado realizadas pelo Chefe do Poder Executivo.

SITUAÇÃO 3 Presença de querelas pessoais.

ESTRATÉGIA: esclarecimento de competências dos conselhos e conselheiros produz movimento de superação dos entraves miúdos.

SITUAÇÃO 4 – Ausência de plano de trabalho articulado.

ESTRATÉGIA:  definição de princípios, diretrizes, metodologia de trabalho, metas, recursos, cronograma e comprometimento, mediante Protocolo de Intenções.

Especificamente, sugestões[30] para impulsionar um processo de integração, os conselhos apresentaram nove formas de integração:

(a)   reuniões conjuntas (ampliadas);

(b)  elaboração de pesquisa ou diagnóstico em conjunto;

(c)   seminários, congressos, fórum de debates ou similares.

(d)  definição de padrões e critérios de atendimento;

(e)  acompanhamento do orçamento;

(f)     acompanhamento das ações e do reordenamento das instituições; (g)   audiências públicas;

(h)  transferência inter fundos;

(i)    campanhas conjuntas na mídia, nas escolas ou em outros espaços e canais.

Este dado confirma uma assertiva dos consultores[31] no sentido que os conselhos precisam discutir as políticas no seu conjunto e não ficar apenas no encaminhamento de processos isolados.

Mas, em sua reflexão final, os consultores afirmam que a integração entre LOAS e ECA está no próprio paradigma da cidadania, que embasa ambas as leis, no combate ao assistencialismo e na exigência de um reordenamento institucional que garanta os direitos de todos os cidadãos.

E sobre isto é importante anotar as palavras do Juiz de Direito Pedro Caetano de Carvalho[32]38:

“Os  Conselhos  de  Assistência  Social  precisam  trabalhar  em  sintonia  com  o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e vice versa. (…). Se  a  ação  em  conjunto  levar  a  impasses  não  pevistos  na  lei,  pode  ser necessário o aprimoramento da legislação no que diz respeito à definição de competências. Como o Conselho dos Direitos tem acesso a todas as áreas ligadas à infância, inclusive a da assistência social, pode estar mais apto a tomar a decisão final. De qualquer modo, os direitos estabelecidos pelo Estatuto devem nortear todos os Conselhos.”

Com base nessas declarações e considerando:

  • ser objetivo da  8ª  CONFERENCIA  NACIONAL,  ‘analisar,  definir  e  deliberar  as diretrizes da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente com vistas à elaboração do Plano Decenal.’
  • o significado do termo ‘diretrizes’ como sendo: (a) ‘orientações existentes numa sociedade, decorrentes de influências culturais, tradicionais, religiosas e políticas, cujo cumprimento é imposto’; ou, (b) ‘direções (parâmetros) estabelecidos por uma classe social à outra classe social, no âmbito da Lei.’

Podemos  enunciar  e  prospectar  alguns  elementos  de  contribuição  para  o trabalho que se inicia nestas conferências de 2009.

  1. a promoção e universalização dos direitos em um contexto de desigualdade envolve uma decisão de atitude pessoal, que implicará na reformulação de conteúdos e valores humanos impregnados nas organizações, representando uma proposta pedagógica e educacional apropriada, similar à proposta da UNESCO;
  2. a proteção e defesa  no  enfrentamento  das violações de  direito humanos passa pela existência de Planos Municipais de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes, conectados aos Planos Estaduais e Nacional, amparados na corresponsabilidade   quanto   às   medidas   de   prevenção, envolvendo família, sociedade e Estado;
  3. o fortalecimento do sistema de garantia de direitos que compromete uma atuação em Rede de seus atores, nos diferentes eixos, bem assim, a formulação de políticas públicas e o controle das consequentes ações, mediante procedimentos articulados entre conselhos sociais e dos direitos;
  4. a participação de crianças e adolescentes nos espaços de construção da cidadania, incorporando a nova consciência que defende a consolidação das conquistas dos jovens pela participação social e política, impondo‐se a estruturação de um processo educacional onde o especial interessado, seja o ‘sujeito social’ (crianças, adolescentes, adultos e idosos);
  5. a adequação do atual modelo de gestão às exigências da Política de Garantia de Direitos e da Política de Assistência Social que institui o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sob o paradigma da descentralização administrativa e dos projetos de gestão compartilhada.

No ano das conferências, o Estado de Santa Catarina aglutinou mais de 100 mil conferencistas, os quais construíram a história dos direitos da criança e do adolescente entre 1993 a 2007. E, o CONANDA, sabendo interpretá‐los em seus interesses e suas vontades, em nível nacional, escolheu um caminho que inicia com o processo de elaboração do Plano Decenal de Garantia dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes que, cremos ter agora mais e melhores elementos para contribuição.

Após estes esforços, se pudéssemos resumir toda esta caminhada em uma frase, diríamos:

“É absolutamente certo… que neste mundo nunca se consegue o possível se não se tentar, constantemente, fazer o impossível”. (MAX WEBER)

 

FONTE:
1) Série Diálogo – Programa 5 – O Papel dos Conselhos de Assistência Social e as Relações Inter‐Conselhos – Secretaria de Estado de Assistência Social – Ministério da Previdência e Assistência Social – 2000.
2)  Proposta  dos  Conselhos  para  Integração  entre  LOAS  e  ECA.  Comissão  Conjunta  CONANDA/CNAS.  Brasília. Novembro de 1997. Vicente de Paula Faleiros e Mario Volpi (Consultores).
3) Plano Integrado de Ação Governamental para o Desenvolvimento da Política Nacional do Idoso. Ministério da Previdência e Assistência Social. Secretaria da Assistência Social. Brasília. Novembro/1997.
4) Uma Proposta de Ação Integrada e Participativa de Gestão do Desenvolvimento Social nas Áreas de Habitação, Trabalho, Geração de Renda, Criança e Adolescente, Idosos, Minorias, Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário. Florianópolis. Dezembro/1998. Autores diversos.
5) Sistema de Garantia de Direitos: Um Caminho para a Proteção Integral. Cendhec – Centro Don Helder Câmara de Estudos e Ação Social.1999.
6) CAMPOS, Ana Maria. Accountability: quando poderemos traduzi‐la?, Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, FGV, 24(2), fev./abr/1990.
7) PINHO, Jose A. G. de. Corrupção: uma taxonomia tentativa. Trabalho apresentado na 21º Enanpad – Encontro Anual da Associação Nacional dos Programas Pós‐Graduação Administração, Set./1997.
8) SPOSATI, Aldaíza. SUAS – Sistema Único de Assistência Social. Gabinete de SAS. Prefeitura Municipal de São Paulo. Maio/2004
9) ABREU, Helio Filho.TRAJETÓRIA PARA ARTICULAÇÃO ENTRE CONSELHOS: Anotações para novo recomeço. Cópia fotostática. 2005.
10) ABREU, Hélio Filho. O Segundo Passo do CEDCA/SC: Gestão 1997/2000. Cópia fotostática. 2001.
[1] Os CMDCAs saltaram de 161 para 231 e os CTs de 103 para 142. Santa Catarina contava com um total de 263 municípios.
[2] Desembargador Fernando Antonio do Amaral e Silva (SC).  Integrou o grupo de redatores do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do artigo 227 da Constituição Federal (CF). Estes textos legais surgiram a partir de uma nova visão humanística dos direitos de meninos e meninas. O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Antonio Fernando do Amaral e Silva, 70 anos (2009), conta que o artigo da CF não é nada mais que a síntese do ante‐projeto da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ao qual a comissão redatora teve acesso. Outra história que conta é sobre a origem dos Conselhos Tutelares, a princípio, concebidos por ele como conselhos existentes dentro das escolas.
[3] Imediatamente  após  iniciada  as  articulações  no  Estado,  o  CEDCA  aderiu  à  idêntica  iniciativa comandada pelo Ministério Público Estadual (Dr. Gercino Gerson Gomes Neto). Esta combativa atitude do representante do parquet logo atingiu todo País, resultando exitosa. (A Notícia, 29.11.2003, p. C-2).
[4] PINHO, Jose A. G. de. Corrupção: uma taxonomia tentativa, Trabalho apresentado na 21º Encontro Anual da Associação Nacional dos Programas Pós‐Graduação Administração, Set./1997.
[5] CAMPOS, Ana Maria.  Accountability:  quando poderemos traduzi‐la?, Revista  de  Administração Pública, Rio de Janeiro, FGV, 24(2), fev./abr/1990.
[6] O controle social, pautado nas bases e concepções da democracia representativa, se restringe ao processo eleitoral com o qual se ‘corrigem’ os rumos das políticas públicas frente aos interesses da sociedade e ao controle do Estado sobre seus próprios órgãos e ações.
[7] RIBEIRO, Sheila M. Reis. Controle interno e paradigma gerencial, Texto para discussão nº 17, Brasília: MARE/ENAP, 1997.
[8] Na articulação para incorporação da Responsabilidade Social, no cotidiano das entidades, deve ser considerada a ISO 28000. Este assunto é tratado por ACHKAR, ao seguinte teor: “A ISO 26000 é o nome da nova norma internacional que está sendo construída pela ISO (International Organization for Standardization), envolvendo representantes dos mais variados países, organizações da sociedade civil e grupos sociais. O objetivo dessa norma é estabelecer entendimento comum sobre o que de fato significa “Responsabilidade  Social”  (RS),  para  que  as  confusões  ou  iniciativas  duvidosas  sobre  este  assunto possam ser claramente resolvidas. A norma visa também orientar as organizações de todos os tipos e tamanhos sobre os cuidados e princípios que devem ser seguidos por quem deseja ser socialmente responsável. Trará também orientações sobre o processo de incorporação da responsabilidade social às atividades de uma organização e indicações sobre os principais instrumentos, sistemas e entidades que atualmente tratam do tema. Ela não será uma norma para certificação, servindo apenas como um “Guia de Diretrizes” e não como base para obtenção de “selos” ou “certificados” de Responsabilidade Social pelas empresas e outras organizações.” (in: ACHKAR, Azor El. Financiamento da Política da Assistência Social. ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONTROLE SOCIAL: A Cidadania em Perguntas e Respostas. 2009).
[9] In: Brasil – Criança – Urgente: A Lei. 1990.
[10] Políticas institucionais (Segurança Pública, Defesa Militar, Inteligência, Direitos Humanos); Políticas Sociais (Educação, Saúde, Assistência Social, Previdência Social, Cultura, Saneamento Básico, Segurança Alimentar); Políticas Econômicas (Financeira, Orçamentária, de Desenvolvimento).
[11] Políticas Sociais Básicas Estruturais – destinadas às crianças e aos adolescentes (todos), independentemente de sua condição. São políticas públicas relativas à saúde, educação, transporte, habitação, etc. Política Social Básica de Assistência Social – direcionada a grupos de crianças e adolescentes que, por falta dos mínimos sociais, apresentam‐se em estado de carência em situações de vulnerabilidade social (risco de exclusão social). Políticas de Garantia de Direitos – atendem às crianças e o que se intitula de Sistema de Garantia de Direitos. Paulo Cesar relembra que, com a nova Constituição Federal, os órgãos do Estado passaram a assumir novas funções, exigindo a realização do reordenamento institucional.
[12] As Atribuições dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. In: Sistema de Garantia de Direitos: Um caminho para a Proteção Integral. CENDHEC.1999.
[13] Esta designação aparece no artigo assinado por Wanderlino Nogueira Neto, denominado ‘O Estatuto da Criança e do Adolescente, Princípios, Diretrizes Gerais e Linhas de Ação’, in: Sistema de Garantia de Direitos: Um caminho para a Proteção Integral. CENDHEC.1999, p.50.
[14] in: Sistema de Garantia de Direitos. Op. cit.
[15] Estudo desenvolvido pelo Professor Antonio Carlos Gomes da Costa. In: Brasil – Criança – Urgente: A Lei. p. 93.1990.
[16] ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E CONSELHOS SOCIAIS: Facilidades e Ameaças a Missão dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. UFSC. 1999.
[17] Fatores facilitadores e dificultadores: vontade Política ‐ trabalho Integrado (Rede) – Capacitação – Recursos – Cultura ‐ arcabouço Legal ‐ articulação interinstitucional ‐ acompanhamento e avaliação.
[18] Ex‐procurador‐geral de Justiça da Bahia e militante na defesa da Infância e Juventude. Especialização em Direito de Menores – Universidade de Maccerata ‐ Marche (Itália. Representante da Seção Brasil do DCI – Defense of Children International. Membro da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED. Coordenador de Projetos de Formação da Associação Brasileira dos Magistrados e Promotores da Infância e Juventude – ABMP. Brasília. Brasil (ONG). O pronunciamento foi realizado em evento do MP/Bahia (13.10.2008) denominado ‘Criança e Adolescente: Destinatários da Prioridade Absoluta e da Proteção Integral’.
[19] SIQUEIRA. Uma ferramenta gerencial para o setor público o contrato de gestão, 2003. disponível em: <http//.milenio.com.br/siqueira/tr028.htm>. Acesso em 21 de agosto de 2004. In: LOCK, Fernando do Nascimento, BOLZAN, Gelson e RIGHILOVATTO, Mauro. In: Revista Eletrônica de Contabilidade. Curso de Ciências Contábeis UFSM, VOLUME I. N.2 DEZ/2004‐FEV/2005.
[20] O Contrato de Gestão vem sendo utilizado na esfera federal pelas agências reguladoras e executivas, com amparo previsto no texto da Constituição Federal de 1988, resultado da Emenda Constitucional nº 19/98. Esta Emenda inseriu o novo parágrafo oitavo em seu artigo 37, estabelecendo que a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante este instrumento, que objetiva fixar metas de desempenho para o órgão ou a entidade.
[21] In: Antonio Carlos Gomes da Costa destaca avanços do ECA e afirma que o Brasil está no caminho certo. 08.07.2008 (08:25). Entrevista concedida às jornalistas Ana Soares e Rogéria de Paula.
[22] Saara Nousiainen ‐ Associação de Divulgadores Espíritas do Ceará – em manifestação mediante e‐mail, na Rede de Afeto (2008).
[23] Em  Santa  Catarina,  a  Secretaria  de  Estado  de  Saúde  agrupou  na  NOTIFICAÇÃO  DE  DOENÇAS COMPULSÓRIAS as situações de maus tratos diagnosticadas pela rede de saúde pública.
[24] FALEIROS, Eva T.  Silveira.  Conceituação e Categorização da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Pesquisadora do CECRIA. 2007.
[25] PARCEIROS: Saúde (Hospital Infantil Joana de Gusmão ‐ Hospital Universitário ‐ Maternidade Carmela Dutra); Segurança Pública (6ª Delegacia de Polícia ‐ Instituto Médico Legal – Justiça (CEVIC – Centro de Atendimento a Vítimas de Crimes); Assistência Social; Conselhos Tutelares.
[26] CONANDA/CNAS – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Nacional de Assistência Social.
[27] Em Santa Catarina, contribuíram para o estudo: Célio Vanderlei Moraes, Helio Abreu Filho, Beatriz V. Paiva, Luziele Tapajós, entre outros.
[28] Quanto às dificuldades presentes no cenário interno, temos: (a) o processo de implantação diferenciado; (b) clareza das atribuições; (c) momentos diferenciados quanto à elaboração dos planos de trabalho; (d) recursos humanos para apoio; (e) infraestrutura dos conselhos.
[29] No que diz respeito às dificuldades de âmbito externo, temos: (a) relações entre vida privada e serviço público; (b) circulação de informações (técnicas, administrativas, legais); (c) articulação entre fundos; (d) experiências pré‐existentes; (e) relações entre Poderes; (f) reflexões de conjunto.
[30] As três primeiras sugestões concentram mais de 50% das citações.
[31] Comissão Conjunta CONANDA/CNAS. 1997, p.19
[32] CARVALHO, Pedro Caetano. O papel de cada um. In: A Família e o Município. Texto publicado na obra “O Melhor Interesse da Criança: um debate Interdisciplinar.” Coordenação: Tânia da Silva Pereira, ed. Renovar, RJ, 2000, pgs. 155 a 208. O Advogado Pedro Caetano de Carvalho foi o primeiro presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), representando a Escola de Pais do Brasil ‐ SC.
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