Helio Abreu Filho
Advogado, Administrador , Sanitarista e Mestre em Adm. Pública.
Normas programáticas são as normas constitucionais nas quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a traçar princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos.