Gestão Idoso

Rede de Atendimento – Jornal Vida e Cidadania.

Helio Abreu Filho
Advogado, Administrador , Sanitarista e Mestre em Adm. Pública.

Diante da precária situação do atendimento ao idoso em nosso país, e com base no que preconiza o Estatuto do Idoso, é necessário concretizarmos a realização da proteção integral, que se efetiva com a integração do atendimento aos diretos fundamentais adicionado o aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e igualdade. E, quando se fala na proteção integral, cabe diferenciá-la da proteção especial. A proteção integral é direito de todos os idosos, independente da condição de vulnerabilidade estabelecida em lei. Já a proteção especial é devida àquele idoso que está com seu direito ameaçado ou violado.

A fundamentação da Proteção Integral encontra-se na legislação internacional e no sistema legal brasileiro. No Brasil, a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso estabelecem que as instituições públicas ou privadas do bem-estar social, tribunais, autoridades, administrações ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior do idoso (prioridade absoluta).

Para concretizar essa proteção integral ao idoso, pensamos, é necessário atuar em três frentes: (1) na qualificação das organizações; (2) na convivência familiar e comunitária; e, (3) na atuação em Rede (organizações).

Quanto à qualificação das organizações, se deve partir do pressuposto de que as organizações são constituídas por pessoas e qualificar as organizações, significa, qualificar as pessoas. Nesse sentido a UNESCO propõe um caminho a ser seguido, com base no texto “Educação, um tesouro a descobrir”, de Jacques Dellors. Segundo o autor, a transformação das pessoas e, conseqüentemente, das organizações e assim a humanidade, deve ser sustentada em quatro pilares: – ‘aprender a conhecer’; – ‘aprender a fazer’; – ‘aprender a conviver’; – ‘aprender a ser’. Esta atitude de autodesenvolvimento do homem prepara, efetivamente, a Organização para participar de uma Rede!

De outra parte, participar de uma Rede permite a recomposição das políticas sociais, a partir de novas práticas, não só voltadas a direitos individuais, mas articuladas em uma política que vise a atenção integral à família, fortalecendo o espaço familiar (convivência familiar), enquanto espaço indispensável para a garantia da sobrevivência, de desenvolvimento integral dos filhos e demais membros (idoso), independente do arranjo familiar ou forma como a família vem se estruturando.

Portanto, a Rede agiliza o atendimento dos casos, na medida em que diminui a duplicidade de atendimentos e, por conseqüência, de exposição dos vitimados. Fortalece o trabalho das instituições, aproxima os parceiros, construindo um verdadeiro comitê de defesa dos direitos do idoso, implementando efetivamente o Sistema de Garantia de Direitos.
Mas será somente com a participação deste protagonista privilegiado, o idoso, que se vencerá esta fase de implantação dos instrumentos legais que irão garantir a implementação das políticas públicas focadas nos direitos do idoso.

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